20 de julho de 2020
>> A Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo iniciou ações de fiscalização do setor de laboratórios no estado sobre as medidas de prevenção à Covid-19. O trabalho será realizado em duas etapas. Na primeira, 125 laboratórios foram notificados para apresentar dados de afastamentos de empregados a partir de abril de 2020, em especial para aqueles diagnosticados com a Covid-19. Também foram solicitadas as relações de empregados dos grupos de risco, gestantes e lactantes e as medidas adotadas pelas empresas para estas pessoas. A segunda etapa, já iniciada, consiste na análise e consolidação dos dados levantados para verificar em quais empresas houve maior incidência de casos de Covid-19 entre os empregados. Os laboratórios foram notificados a atender determinações específicas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Portaria Conjunta nº 20/2020, do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério Economia.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.339/2020, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que recomenda a redução de três meses para 30 dias do período para aposentados e pensionistas realizarem desbloqueio e acesso a operações de crédito consignado. Além disso, o Conselho também recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma carência de 90 dias para o desconto da primeira parcela, “não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato”. Tanto o período para desbloqueio quanto a carência para desconto valem até 31 de dezembro deste ano, quando está previsto o encerramento do estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19.
>> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), criado pela Medida Provisória nº 992. O Programa visa propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
>> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 992.