1º de julho de 2020
>> O Decreto nº 10.412 foi publicado no Diário Oficial da União, prorrogando o período de pagamento do auxílio emergencial (conforme estabelecido pela Lei nº 13.982/2020). A norma estabelece período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível pelos critérios da lei.
>> A Medida Provisória nº 988, publicada no Diário Oficial da União, abre crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania, para a ação de Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à pandemia da Covid-19.
>> A Coordenação-Geral de Financiamentos Externos autorizou a concessão de contribuição financeira não reembolsável de ajuda humanitária Covid-19 para o município de São Bernardo do Campo (SP), pela Corporação Andina de Fomento (CAF). O valor autorizado é de até US$ 100 mil, conforme estabelece a Resolução Cofiex nº 11, publicada no Diário Oficial da União.
>> A Coordenação-Geral de Financiamentos Externos autorizou a preparação do Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego. A entidade financiadora é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), sendo o valor do empréstimo de até US$ 750 milhões e contrapartida de, no mínimo, US$ 150 milhões. A decisão está presente na Resolução Cofiex nº 12, publicada no Diário Oficial da União.
>>A Coordenação-Geral de Financiamentos Externos autorizou a preparação do Programa Global de Crédito para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego no estado do Espírito Santo, com valor do empréstimo de até US$ 30 milhões, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O mutuário será o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA (Bandes), tendo como garantidor a República Federativa do Brasil. A decisão consta da Resolução Cofiex nº 14/2020, publicada no Diário Oficial da União. A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do mutuário, de pleito ao Ministério da Economia para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente. Além disso, o mutuário deve comprovar o cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do ministro da Economia.
>> O prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão foi prorrogado até 31 de julho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a publicação da Portaria nº 15.413 e do Edital nº 4. A transação extraordinária permite parcelar, em até três meses, a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas com a PGFN. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas em geral. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses. Já a transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.
>> Foi aberto prazo de adesão à transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas. A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios (entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar. A transação excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.
>> A Portaria Conjunta nº 1.072/2020, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União para esclarecer pontos da Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A Portaria conjunta explica que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar se aplica apenas aos parcelamentos celebrados com base na Lei nº 13.485, de 2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. A norma evidencia, ainda, que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei nº 13.485/2017, ou em qualquer outra lei, nem a outros parcelamentos celebrados com os municípios.
>> A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento e enfrentamento à pandemia da Covid-19 pela Administração Pública. No total, serão oferecidas dez bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil mensais cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses. É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. O modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público em ter respostas ágeis para o enfrentamento da crise.
>> A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) prorrogou o prazo de medidas de restrição de contato social para até 15 de julho. A decisão está presente na Portaria nº 182, da Fundacentro, publicada no Diário Oficial da União.