14 de julho de 2020
>> Prorrogados os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, previstos inicialmente para até 60 dias, foram acrescidos mais 60 dias, de modo a completar o total de até 120 dias. Foi permitido, ainda, que a suspensão do contrato de trabalho seja realizada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias. Também foi concedida mais uma parcela do benefício aos trabalhadores intermitentes. As regras constam do Decreto nº 10.422, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho.
>>Governo disciplina recontratação no prazo de 90 dias após rescisão. As regras estão disciplinadas na Portaria nº 16.655, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece que não será presumida como fraudulenta a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão foi feita, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
>> A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho. O prazo havia sido ampliado anteriormente em mais 90 dias. No entanto, diante dos efeitos da pandemia da Covid-19, foi decidida nova prorrogação.
>> A Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia apresentou dados atualizados sobre os impactos da Lei Complementar nº 173/2020 nas finanças de estados, municípios e Distrito Federal. A lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que inclui um conjunto de ações, como o repasse federal de R$ 60,15 bilhões para os entes subnacionais ainda em 2020. A segunda parcela desse total foi creditada nesta segunda-feira (13/7), totalizando R$ 15,037 bilhões.
>> Ministério da Economia suspendeu temporariamente registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). De 11 de julho até o final deste ano, foi determinado o desligamento temporário do Sistema, por redirecionamento de esforços no combate aos efeitos do novo coronavírus. Os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no sistema a partir de 1º de janeiro de 2021.