28 de dezembro de 2020
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelece critérios sobre incidência de contribuição previdenciária em caso de afastamento de empregado gerado por contaminação pelo novo coronavírus, sendo que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 dias de afastamento do empregado, durante o período de três meses, contados a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado
Publicado em
06/01/2021 17h32
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- Publicada a Solução de Consulta nº 148/2020, da Coordenação-Geral de Tributação, que pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, esclarecendo critérios sobre incidência de contribuição previdenciária em caso de afastamento de empregado gerado por contaminação pelo novo coronavírus. A decisão estabelece que as empresas podem deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contados a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado