24 de dezembro de 2020
Nova Lei de Falências atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, de forma a melhorar os resultados de recuperações judiciais no país, ajudando o Brasil a retomar o crescimento após a fase crítica dos impactos gerados pela pandemia da Covid-19; Ministério da Economia abre crédito suplementar de R$ 35 milhões em favor do Ministério da Saúde para reforçar as ações de apoio financeiro para aquisição e distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, dentro do programa de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS); Ampliada, para até 31 de março de 2021, a suspensão da necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias simples apresentadas à Receita Federal
Publicado em
06/01/2021 17h31
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- Publicada a Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. A nova Lei de Falências vai melhorar os resultados de recuperações judiciais no país, ajudando o Brasil a retomar o crescimento após a fase crítica dos impactos gerados pela pandemia da Covid-19. A construção da nova Lei de Falências começou em agosto de 2016, com a formação de grupo de trabalho com advogados, administradores, acadêmicos e juízes especialistas em direito falimentar. Mais de 40 encontros foram realizados até a consolidação do projeto.
- Publicada a Portaria Fazenda/ME nº 25.364/2020, que abre crédito suplementar de R$ 35 milhões em favor do Ministério da Saúde. Os recursos vão reforçar as ações de apoio financeiro para aquisição e distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, dentro do programa de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Ampliada, para até 31 de março de 2021, a suspensão da necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias simples apresentadas à Receita Federal. A medida leva em consideração a pandemia do novo coronavírus. A decisão está presente na Instrução Normativa nº 2.000/2020, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União.