2 de dezembro de 2020
Decreto reincorpora a concessão tarifária outorgada pelo Brasil – no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), da Organização Mundial do Comércio (OMC) – de uma quota global mínima de 750 mil toneladas métricas anuais de trigo, com alíquota zero do imposto de importação, visando diversificar os fornecedores do produto para o Brasil e reduzir os custos logísticos e de transporte para as importações com destino ao Norte e Nordeste do país; Fazenda altera parcialmente grupos de natureza de despesas referentes a recursos para reforço às verbas destinadas a ações de enfrentamento do novo coronavírus
Publicado em
08/12/2020 15h01
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- Editado o Decreto n.º 10.557/2020, que reincorpora a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), da Organização Mundial do Comércio (OMC), de uma quota global mínima de 750 mil toneladas métricas anuais de trigo, com alíquota zero do imposto de importação. A medida permitirá diversificar os fornecedores de trigo para o Brasil e reduzir os custos logísticos e de transporte para as importações com destino ao Norte e Nordeste do país. A medida ajudará a conter as altas de preços de alimentos verificadas após a fase crítica de impactos da pandemia da Covid-19.
- Publicada a Portaria Fazenda/ME n.º 24.534/2020, que altera parcialmente grupos de natureza de despesas referentes a recursos estabelecidos pela Medida Provisória n.º 994/2020. Na prática, a decisão reforça verbas destinadas a ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavírus.