17 de dezembro de 2020
Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde para a vacinação da população contra a Covid-19, cobrindo despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas necessárias; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal
Publicado em
06/01/2021 17h19
Atualizado em
01/11/2022 12h50
- Publicada a Medida Provisória nº 1.015/2020,que abre crédito extraordinário no valor de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde para vacinação da população contra a Covid-19. Esse valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas necessárias para a vacinação. O montante não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde.
- A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publica Nota Técnica (link:https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/sei_me-12415081-nota-tecnica-covid-ocupacional.pdf/view) esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a Covid-19 para fins de concessão de benefícios. O documento foi elaborado com base na legislação previdenciária para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo. A obrigatoriedade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas empresas, quando cabível, permaneceu inalterada.