7 de agosto de 2020
>> Fixadas as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Essa modalidade permite que contribuintes afetados pela pandemia negociem seus débitos com benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados. A decisão consta da Portaria nº 18.731, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União. A decisão leva em consideração os efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultados dessas empresas e, consequentemente, a perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida busca, entre outros pontos, estimular a melhoria do ambiente de negócios das micro e pequenas empresas, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda, além de garantir a segurança jurídica e redução da litigiosidade. A modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020 e é válida para débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.