5 de agosto de 2020
>> Ampliado de dois para cinco dias o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores. A medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores. A decisão consta da Portaria nº 18.560, publicada no Diário Oficial da União. Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário. O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020. O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.