4 de agosto de 2020
>> Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes suspensos por força da Medida Provisória nº 927/2020, que não foi convertida em lei, foram prorrogados para depois da reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Embora os prazos processuais não estejam tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida, em razão da pandemia da Covid-19.
>> Publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.970/2020 da Receita Federal. A decisão posterga do final de julho para o final de agosto a retomada de ações relativas ao atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus. Nesse período, por exemplo, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.