12 de agosto de 2020
>> Publicada a Lei nº 14.035/2020, aprimorando os procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Essa nova regra atualiza determinações da Lei nº 13.979/2020, a Lei Nacional da Quarentena, que em fevereiro deste ano estabeleceu medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no âmbito das licitações e contratações com o Poder Público.
>> O Ministério da Economia elevou, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto esteja vigente o estado de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O limite fica estabelecido em R$ 8 milhões, enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública. A decisão consta da Portaria nº 296/2020, publicada no Diário Oficial da União.