10 de agosto de 2020
>> INSS estende a todo o país o serviço alternativo para que o segurado entregue documentação. Como as agências continuam fechadas por causa da pandemia do novo coronavírus, o Instituto decidiu estender para todo o país o serviço chamado Exigência Expressa. A entrega de documentos por esse meio alternativo será viabilizada pela colocação de urnas na entrada das agências. Dessa forma, o interessado depositará, na unidade mais próxima de sua residência, cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS. As orientações gerais para a ampla implantação desse sistema foram fixadas pela Portaria nº 205 Dirat/INSS, publicada no Diário Oficial da União.
>> Balanço aponta que, desde a publicação da Lei nº 13.979, em 6 de fevereiro de 2020, mais de sete mil aquisições de insumos de saúde foram realizadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Painel de Compras Covid-19, desenvolvido pelo Ministério da Economia, as aquisições representam R$ 2,9 bilhões em itens como máscaras, álcool em gel e termômetros, além de serviços como os de manutenção de equipamentos médico-hospitalares e de engenharia em hospitais e em centros de atendimento a pessoas infectadas. O painel revela que, até o momento, 5.197 fornecedores abasteceram a administração pública e a sociedade com insumos voltados ao enfrentamento à pandemia.
>> Publicada a Portaria nº 429, da Secretaria do Tesouro Nacional, que regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar nº 173/2020, que trata dos requisitos para a reestruturação de contrato de dívida de ente subnacional – garantido pela União e contraído até 1º de março de 2020 – para fins de previsão da possibilidade da securitização do contrato da nova dívida, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
>> Publicada a Portaria nº 18.775/2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. A nova regra autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.