7 de abril de 2020
>> Nesta terça-feira (7/4), o governo lançou o aplicativo “Auxílio Emergencial” para viabilizar o cadastramento dos brasileiros que têm direito ao benefício de R$ 600 em função da pandemia da Covid-19. O apoio é voltado para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais de famílias de baixa renda e também para trabalhadores intermitentes que estejam no momento sem receber. O governo federal estima impacto de R$ 98 bilhões para o pagamento do auxílio que deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. Também foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.316 (em vigor) que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial.
>> Foi publicada, também nesta terça (7/4), a Medida Provisória 946 (em vigor) que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seus recursos (R$21,5 bilhões) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida também libera o saque no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador. Os valores poderão ser retirados a partir do dia 15 de junho e ficarão disponíveis até 31 de dezembro. Mais de 60 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados e R$ 36,2 bilhões serão injetados na economia do país.
>> Também foi publicado, nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial 10.314/2020 (em vigor) que amplia formas de doações para o governo federal por cidadãos e empresas. De acordo com o decreto, o governo poderá assumir a contrapartida para o recebimento dos donativos, desde que não envolva compensação financeira ao doador. Entre exemplos de contrapartida estão: o governo arcar com os custos e logística de transporte para a entrega e o atendimento a determinada política pública indicada pelo doador.
>> A Portaria Conjunta nº 9.381 (em vidor) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União, permitiu a antecipação de um salário mínimo para os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença. A norma é autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente da Covid-19. O benefício terá duração máxima de três meses, contados a partir da data do início do benefício. A concessão ocorrerá sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social.
>> O governo federal também prorrogou até 31 de dezembro o prazo para as transferências voluntárias da União que venceriam ao longo do ano para estados, municípios e para o Distrito Federal. A medida foi viabilizada pelo Decreto nº 10.315, publicado nesta terça-feira (7/4) no Diário Oficial, e permitirá a continuidade de 27.717 convênios e contratos em todo o país visando a execução de programas de governo, realização de projetos, atividades, serviços e aquisição de bens. As transferências garantidas alcançam R$ 27,6 bilhões e são utilizadas pelos demais entes da federação, principalmente, para obras como pavimentação de ruas, construção de quadras esportivas e implantação de sistema de abastecimento de água, por exemplo.