1 º de abril de 2020
>> Nesta quarta-feira (1º/4), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei que institui o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) de famílias de baixa renda e trabalhadores intermitentes que estejam inativos no momento e, portanto, sem receber. Mães que sejam as únicas responsáveis pelo sustento de suas famílias poderão receber até R$ 1.200.
>> Foram publicadas as Medidas Provisórias nºs 935 (em vigor)e 936 (em vigor) que garantem a complementação de salários para os trabalhadores que terão suas cargas horárias e remunerações reduzidas por até três meses. Dessa forma, as MPs instituem o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda que tomará como base o valor mensal do seguro-desemprego que trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. A medida tem
custo superior a R$ 51 bilhões. As reduções estabelecidas são de 25%, 50% e 70% que serão negociados a partir de acordos individuais e coletivos, conforme as faixas salariais dos trabalhadores. O valor da hora de trabalho será preservado. A iniciativa atinge 24,5 milhões de trabalhadores e alcança, inclusive, os trabalhadores domésticos. A MP 936 também permite a suspensão do contrato de trabalho, por no máximo dois meses, com o pagamento de 100% do valor respectivo do seguro-desemprego. No entanto, o valor do seguro-desemprego dos trabalhadores não será impactado. Os recursos utilizados pelo programa serão custeados pelo Tesouro Nacional.
>> O governo também anunciou a isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito por 90 dias. O tributo é pago quando cidadão faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou contrata um seguro, por exemplo. A medida se alinha ao amplo programa de linhas de crédito especiais que o governo vai oferecer ao setor produtivo, com juros reduzidos. Na prática, a medida vai reduzir ainda mais o custo das operações de crédito. O impacto total da desoneração é de R$ 7 bilhões. Instrumento Normativo: Decreto 10.305 (em vigor).
O governo também anunciou a alteração na forma de contribuição para PIS/Pasep, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) que incide sobre a receita das empresas e da contribuição previdenciária patronal que precisa ser paga pelas empresas e pelos entes públicos por dois meses. As contribuições que deveriam ser pagas em abril e maio deverão ser pagas em agosto e outubro. O impacto estimado da medida é de R$ 80 bilhões que serão injetados no fluxo de caixa das empresas.
>> Além disso, anunciamos a prorrogação por dois meses do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas que passa de 30 de abril para 30 de junho. Instrução Normativa da Receita Federal 1930 (em vigor).
>> A Receita ampliou também a lista dos produtos que terão as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zerados. São materiais como artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos. A iniciativa tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. A medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões O objetivo é diminuir o custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus (Covid-19). A medida havia sido anunciada em 16 de março e já estava em vigor por meio do Decreto 10.285 (em vigor)agora ampliada pelo Decreto 10.302/2020 (em vigor)