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CMN ajusta resolução sobre limites de operações de crédito de órgãos e entidades do setor público
Em reunião ordinária realizada hoje (20/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº 4.995/ 2022, que dispõe sobre o limite de exposição e o limite global anual de concessão de crédito a órgãos e entidades do setor público. A modificação foi realizada no inciso II do art. 9º da norma, que elenca as operações de crédito que não se incluem no limite global anual das novas operações de crédito contratadas, e tem como objetivo trazer maior segurança jurídica e clareza às partes envolvidas.
A alteração foi necessária porque, ao consolidar as normas que tratam sobre o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019, a Resolução CMN 4.995 alterou a descrição de uma operação de crédito que não se inclui naquele limite. A modificação permitiu que as instituições financeiras interpretassem que a emissão de debêntures por empresas estatais também estaria restrita ao limite de contratação de crédito junto ao setor público fixado para o sistema financeiro, o que não era a intenção.
A norma aprovada hoje pelo CMN reformula o texto do inciso II do art. 9° para aproximá-lo do conteúdo vigente na norma anterior, esclarecendo que não houve mudança regulatória nesse ponto.
A nova resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2022 e suas medidas não acarretam despesas para o Tesouro Nacional.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.