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NOTA À IMPRENSA
Simplificação de regras, enfrentamento da Covid e de intempéries e expansão do Plano Safra marcam atuação do CMN nestes quatro anos
O Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado do qual fazem parte o ministro da Economia, o presidente do Banco Central e o secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, realizou nesta quinta-feira (15/12) sua 1.199ª reunião ordinária, a última de 2022 e também a última sob o comando do atual ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro agradece o empenho de todos aqueles que, ao longo destes últimos quatro anos, participaram das reuniões e contribuíram, direta ou indiretamente, para as resoluções do conselho.
Com o ano e o atual governo chegando ao fim, vale lembrar importantes medidas que foram tomadas ao longo desse período, como as aprovadas no âmbito do mercado de crédito durante a pandemia de Covid. A ocorrência de intempéries climáticas ensejou a adoção de medidas de estímulo para as atividades rurais prejudicadas e de linhas de crédito emergencial para empreendimentos não rurais em municípios afetados.
Não menos relevante, a definição e o aprimoramento das normas relativas ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foram uma constante. Regras foram simplificadas e custos, reduzidos, tanto para as instituições financeiras quanto para os produtores rurais, facilitando, portanto, a contratação do crédito.
A atuação do CMN também se voltou para a política de crédito rural e do Proagro para os agricultores familiares, que contam com condições financeiras e creditícias favorecidas, além de, dado o importante crescimento do setor agropecuário brasileiro, estimular o incremento da utilização de recursos privados no financiamento rural.
Merece destaque, ainda, o uso do crédito rural como incentivo à adoção de métodos ambientalmente sustentáveis de produção, à regularização frente à legislação ambiental e ao uso de tecnologias inovadoras.
No Plano Safra 2022/2023 foram definidas regras com o objetivo de viabilizar a contratação do montante de R$ 340,8 bilhões. Desse valor, R$ 115,8 bilhões estão sujeitos à equalização de taxas de juros, o que significa aumento de aproximadamente 68,3% em relação ao valor equalizado disponibilizado para o Plano Safra 2018/2019. Neste Plano Safra, foram disponibilizados R$ 53,0 bilhões aos agricultores familiares, sendo que cerca de 70% dos custos com equalização de taxas de juros foram direcionados ao crédito para esse público.
Na área microeconômica, importantes avanços foram alcançados. Cabe destacar, dentre outros, a introdução da possibilidade de liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura, a qual permitiu maior flexibilidade à gestão do passivo e das garantias, dado que a emissão de uma nova debênture tipicamente envolve o bloqueio de garantias e, muitas vezes, restrições contratuais à assunção de novas dívidas. Também se conferiu maior simplicidade e segurança aos investimentos de ativos garantidores do mercado segurador, bem como se fomentou o desenvolvimento do mercado de capitais e a diversificação de investimentos das seguradoras e demais entidades. A aplicação de recursos pelas entidades fechadas de previdência complementar foi aperfeiçoada e a evolução no regramento dos agentes autônomos de investimento excluiu a previsão normativa que obriga a constituição de pessoa jurídica apenas uniprofissional, permitindo o ingresso de sócios que não sejam registrados como agentes autônomos.
Na seara macroeconômica, o CMN definiu as metas para a inflação do período de 2022 a 2025. A meta, que era de 3,75% em 2021, convergiu para 3%, compatível com as dos países pares do Brasil.
Seguindo a diretriz de simplificação e racionalização das normas emanadas pelo Conselho, foram revogadas as resoluções das metas de anos anteriores, cujos efeitos já se exauriram, além de outras 80 normas consideradas obsoletas, apenas por parte do Ministério da Economia, neste ano de 2022.
O regramento de fundos públicos também sofreu mudanças relevantes. Foi definida metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, além de atualizadas as normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), compatibilizando a normatização anterior à Lei conhecida como “BR do Mar”.
No que se refere ao relacionamento do sistema financeiro com o setor público, destaque-se a revisão de procedimentos para as instituições financeiras contratarem operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e a consolidação de regras sobre o limite de exposição e o limite global anual de concessão de crédito a órgãos e entidades do setor público.
Por fim, nesta última reunião ordinária, o Conselho Monetário Nacional revisou e atualizou a Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022, excluindo do limite anual de operações de crédito as operações com os entes subnacionais que estão em um dos programas de ajuste ou supervisão fiscal conduzidos pelo Tesouro Nacional, além das operações de crédito de empresas estatais subnacionais com elevada governança corporativa. Não menos relevante, foram criados sublimites próprios para as operações de crédito das empresas estatais relacionadas ao projeto da usina de Angra 3.