Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identifica ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Economia (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).
Caso queira exercer tais direitos, utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento. Para conhecer todos os direitos do titular, clique aqui.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregada: Marta Juvina de Medeiros
Endereço: Ministério da Economia. Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 4º andar, sala 425. CEP 70.048-900. Brasília/DF.
Contato: Plataforma Fala.BR