Protocolo Digital
O Protocolo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e órgãos integrantes do arranjo colaborativo (Ministérios da Fazenda - MF, da Previdência Social - MPS, do Planejamento e Orçamento - MPO, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, dos Povos Indígenas - MPI, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, e Casa da Moeda do Brasil - CMB) possibilita aos cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolar, de forma eletrônica, documentos endereçados a essas Pastas sem a necessidade de deslocar fisicamente até uma unidade de protocolo ou gastar com envio de correspondência postal.
Para isso, esses órgãos disponibilizam duas formas eletrônicas de protocolar documentos:
- Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica;
- Peticionamento Eletrônico do SEI/MGI: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao MGI e órgãos integrantes do arranjo colaborativo, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Atenção: órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o MGI ou aos seus órgãos participantes do arranjo colaborativo devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Tramita.GOV.BR (anteriormente chamado de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional).
Com a implantação do Protocolo Digital, esses órgãos cumprem o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso do meio eletrônico para o processo administrativo e possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza o Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017.
Protocolo Digital:
- Modernização do processo administrativo
- Simplificação no atendimento ao cidadão
- Praticidade
- Tecnologia
- Transparência
- Redução de custos
Como protocolar documentos
Sou Portador | Sou Interessado | Administração Pública |
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Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega. |
Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física). |
Órgãos e entidades da administração pública. Observação: órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o MGI e arranjo colaborativo devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Tramita.GOV.BR (anteriormente chamado de Barramento).
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Credenciamento: cadastro na conta gov.br (acesso.gov.br). |
Credenciamento: cadastro no Peticionamento Eletrônico do SEI/MGI (com apresentação de documentação) ou no Protocolo Digital (conta gov.br - acesso.gov.br). |
Credenciamento: cadastro no Peticionamento Eletrônico do SEI/MGI (com apresentação de documentação) ou no Protocolo Digital (conta gov.br - acesso.gov.br). |
Benefícios: Comodidade em protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio da conta gov.br (acesso.gov.br), e do andamento do processo no SEI/MGI por meio do site gov.br/gestao/sei, opção “Consulta de Processos”. |
Benefícios: Peticionamento: peticionar de onde estiver, acesso ao andamento do processo e seu conteúdo restrito (mediante pedido de acesso à unidade responsável), permite assinatura eletrônica de contratos e instrumentos congêneres firmados com o MGI e arranjo colaborativo; Protocolo Digital: protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio da conta gov.br (acesso.gov.br), e do andamento do processo no SEI/MGI por meio do site gov.br/gestao/sei, opção “Consulta de Processos”. |
Benefícios: Peticionamento: peticionar de onde estiver, acesso ao andamento do processo e seu conteúdo restrito (mediante pedido de acesso à unidade responsável), permite assinatura eletrônica de contratos e instrumentos congêneres firmados com o MGI e arranjo colaborativo; Protocolo Digital: protocolar documentos de onde estiver, diminuição de custos e acesso ao andamento da solicitação por meio da conta gov.br (acesso.gov.br), e do andamento do processo no SEI/MGI por meio do site gov.br/gestao/sei, opção “Consulta de Processos”. |
Canais de protocolização
Protocolo Digital:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)
Ministério da Fazenda
Protocolar documentos junto ao Ministério da Fazenda (www.gov.br)
Ministério da Previdência Social
Protocolar documentos junto ao Ministério da Previdência Social (www.gov.br)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Ministério do Planejamento e Orçamento
Protocolar documentos junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento (www.gov.br)
Ministério dos Povos Indígenas
Protocolar documentos junto ao Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br)
Peticionamento Eletrônico:
gov.br/gestao/sei, opção "Usuário Externo"
Credenciamento - Como posso me cadastrar?
Protocolo Digital
2° passo: clique em "Crie sua conta", se ainda não tiver uma; e efetue seu login;
Pronto, você está apto a protocolizar seus documentos eletronicamente!
3° passo: acesse o site do órgão para o qual necessita protocolizar documentos e siga as orientações para efetuar a protocolização.
Protocolar documentos junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)
Protocolar documentos junto ao Ministério da Fazenda (www.gov.br)
Protocolar documentos junto ao Ministério da Previdência Social (www.gov.br)
Protocolar documentos junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento (www.gov.br)
Protocolar documentos junto ao Ministério dos Povos Indígenas (www.gov.br)
Agora, toda vez que você acessar o Portal, basta inserir seu login e a senha cadastrada.
Peticionamento Eletrônico
3° passo: siga as orientações da seção “Aprovação do Cadastro de Usuário Externo”, preenchendo o “Termo de Concordância e Veracidade” e providenciando a documentação indicada;
4° passo: realize a entrega da documentação da forma indicada na seção “Aprovação do Cadastro de Usuário Externo”.
Como consultar o andamento do documento protocolado
- Protocolo Digital: acesse o andamento da solicitação por meio da sua conta gov.br (acesso.gov.br);
- Processo gerado no SEI/MGI (via Protocolo Digital ou Peticionamento): acesse gov.br/gestao/sei, opção “Consulta de Processos”.