Intro Protocolo Digital MGI
O Protocolo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e órgãos integrantes do arranjo colaborativo (Ministérios da Fazenda - MF, da Previdência Social - MPS, do Planejamento e Orçamento - MPO, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, dos Povos Indígenas - MPI, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, e Casa da Moeda do Brasil - CMB) possibilita aos cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas protocolar, de forma eletrônica, documentos endereçados a essas Pastas sem a necessidade de deslocar fisicamente até uma unidade de protocolo ou gastar com envio de correspondência postal.
Para isso, esses órgãos disponibilizam duas formas eletrônicas de protocolar documentos:
- Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica;
- Peticionamento Eletrônico do SEI/MGI: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao MGI e órgãos integrantes do arranjo colaborativo, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Atenção: órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para o MGI ou aos seus órgãos participantes do arranjo colaborativo devem fazê-lo, preferencialmente, por meio do Tramita.GOV.BR (anteriormente chamado de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional).
Com a implantação do Protocolo Digital, esses órgãos cumprem o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso do meio eletrônico para o processo administrativo e possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza o Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017.
Protocolo Digital:
- Modernização do processo administrativo
- Simplificação no atendimento ao cidadão
- Praticidade
- Tecnologia
- Transparência
- Redução de custos