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Conjur/MP consolida entendimentos jurídicos sobre patrimônio da União
Textos esclarecem dúvidas jurídicas sobre o tema e valem para toda a Administração Pública Federal
Brasília, 19/04/2013 – A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento (Conjur/MP) consolidou em um único documento entendimentos jurídicos sobre patrimônio da União, com o objetivo de auxiliar a Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) na execução de suas atividades.
Ao constatar que a SPU/MP vinha formulando diversas consultas sobre os mesmos temas, a Conjur decidiu editar a Portaria nº 2 – publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 44 de 12 de abril de 2013 – onde estão compilados os entendimentos jurídicos sobre matéria patrimonial da União.
Esses textos foram sintetizados na forma de enunciados, de modo a facilitar e tornar mais efetiva a orientação para a SPU e para suas unidades regionais, pois são entendimentos que valem para toda a Administração Pública Federal.
A SPU possui 27 Superintendências Estaduais, localizadas em todas as unidades da federação e apenas uma – a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal – recebe o assessoramento jurídico da Conjur/MP. As demais são assistidas pelas Consultorias Jurídicas da União nos Estados. Dessa forma, a divulgação desses enunciados poderá auxiliar também os órgãos jurídicos locais na execução de seus trabalhos.
Inicialmente, os enunciados abrangem apenas temas relativos a imóveis funcionais e aforamento de terrenos da União, mas a Conjur/MP pretende alcançar outros assuntos com essa iniciativa.
Os pareceres jurídicos citados nos enunciados poderão ser acessados no site escolhendo a opção “Enunciados – Patrimônio disponível no menu lateral da página.