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Novas regras do seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte entram em vigor
Normas são regulamentadas pelas Medidas Provisórias 664 e 665
As novas regras do auxílio-doença e pensão por morte definidas pela Medida Provisória 664 passam a valer a partir desta segunda-feira (02/03). Entre as regras de concessão de pensão por morte ao beneficiário está a exigência de contribuição do trabalhador à previdência por dois anos. Sobre o auxílio-doença, a empresa passa a pagar ao empregado salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento, diferentemente da exigência atual que é de 15 dias.
As novas regras de pagamentos do seguro-desemprego e concessão de abono salarial definidas pela MP 665 também entraram em vigor. Agora, para o contribuinte ter acesso ao benefício pela primeira vez, será necessário comprovar, pelo menos, 18 salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. O recurso é pago ao beneficiário demitido sem justa causa.
Os ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Gabas (Previdência), Manoel Dias (Trabalho), Pepe Vargas (Secretaria de Relações Institucionais) e Miguel Rossetto (Secretaria Geral) realizaram várias reuniões na semana passada com os presidentes e líderes da Câmara e Senado , bancadas partidárias e centrais sindicais para detalhar os ajustes na legislação trabalhista e previdenciária propostos pelo governo.
No momento, o governo analisa estudo sobre rotatividade no trabalho apresentado pelas centrais sindicais e aguarda o Congresso indicar os relatores de cada MP. Os ministros aguardam também o Congresso instaurar as comissões mistas para dar continuidade aos debates entre parlamentares, governo e centrais sindicais. As negociações têm um prazo de 120 dias desde a data da publicação das medidas provisórias, que foi em 30 de dezembro de 2014.