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Restrição ficará em vigor até publicação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso

Decreto limita gastos discricionários dos ministérios em 1/12 avos do orçamento

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Publicado em 18/01/2016 20h25 Atualizado em 19/01/2016 10h35

O governo publicou nesta segunda-feira (18/01), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.640 que limita em 1/12 (um doze avos) os valores para movimentação e empenho de despesas discricionárias de órgãos do Poder Executivo definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA-2016).  
 
As despesas dos ministérios ficam limitadas a 1/12 dos seus respectivos orçamentos até o dia 12 de fevereiro, quando o governo publicará a programação orçamentária e financeira e estabelecerá o cronograma mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo.
 
No último dia 14 de janeiro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Orçamento de 2016. Conforme determina a Lei Complementar 101/2000, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira, além do cronograma mensal de desembolso.
 
Além de estabelecer os limites orçamentários, o decreto publicado hoje visa manter o compromisso do governo de obtenção da meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2016).
 
Valores
 
Os valores de movimentação e empenho autorizados totalizam R$ 135,6 bilhões, sendo  R$ 11,02 bilhões equivalente a 1/12 das despesas discricionárias do Executivo previstas na LOA, dos quais R$ 2,560 bilhões são do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 753,6 milhões relativos a emendas parlamentares impositivas e R$ 7,703 bilhões de demais despesas discricionárias.

Os R$ 124,5 bilhões restantes são para algumas despesas obrigatórias que constam do Decreto de Programação Orçamentária, como Bolsa Família e o Piso de Atenção Básica e o Teto de Média e Alta Complexidade, ambos da área de saúde. Neste caso, o volume liberado equivale à toda dotação aprovada na LOA 2016.
 
O limite de despesas obrigatórias constante do decreto editado nesta segunda-feira não se aplica às despesas como pagamento de pessoal e encargos sociais, com juros e encargos da dívida, amortização da dívida, despesas financeiras, bem como àquelas despesas custeadas com recursos de doações e convênios, que estão 100% liberadas.
 
Para preservar o atendimento das demandas da sociedade diante de situações emergenciais, o decreto prevê que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão possa ampliar os valores disponibilizados para cada órgão.
 
Cabe destacar que a liberação de valores para empenho de despesas até a publicação do cronograma de desembolso atende as necessidades de diversos ministérios para a manutenção das ações e dos serviços a serem prestados à população no período.

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