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INFRAESTRUTURA
Emissão de debêntures incentivadas captou R$ 4,5 bilhões em novembro
As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 4,5 bilhões no mês de novembro de 2022, segundo dados da 108ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Foram distribuídas oito debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de energia, transporte, saneamento e telecomunicações. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em novembro, foi de 12,1 anos, com remuneração média de IPCA + 7,0%.
Acesse a edição número 108 (novembro 2022) do Boletim de Debêntures Incentivadas
Entre 2012 e novembro de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 206,6 bilhões, com esforços amplos e restritos. O total do Capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já aprovados pelas portarias autorizativas, nesse período, totaliza R$ 784,2 bilhões. Desse montante, R$ 529,4 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura.
A SPE informa que, considerando posição ao final de novembro, ainda havia potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 254,7 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: energia (72,2%); transporte/logística (20,4%); saneamento e mobilidade urbana (7,2%) e telecomunicações (0,2%).
Investidores
Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoas físicas alcançou o montante de R$ 46,8 bilhões até novembro de 2022, correspondendo a 25,23% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012.
Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até novembro de 2022, foi de 84% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 98% do Patrimônio Líquido (PL).
Benefícios tributários
As debêntures incentivadas, instituídas pela Lei nº 12.431/2011, são relacionadas aos projetos de investimento em geral, especificamente aos projetos na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibiliza em seu site as demonstrações financeiras dos aeroportos concedidos. O objetivo da iniciativa é contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor.