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COMPRAS PÚBLICAS
Portal Compras.gov.br possibilita maior competitividade e mais economia para o país
O Compras.gov.br – portal de compras governamental – movimentou, apenas no primeiro semestre deste ano, mais de R$ 73 bilhões, sendo 30% desse valor (R$ 22 bilhões) de Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno porte (EPP). No período, foram homologados 76 mil processos de compras públicas no sistema, que já conta com mais de 480 mil fornecedores, nacionais e internacionais, cadastrados. Em 2021, foram registrados cerca de R$ 149 bilhões em compras da Administração Pública.
O portal une fornecedores interessados em aumentar o faturamento, e órgãos e instituições da Administração Pública, que buscam oferta de melhores serviços e valores no mercado. O sistema torna o processo de contratações públicas menos burocrático, mais ágil e acessível e está, cada vez mais, adaptado às exigências dos processos digitais e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
O sistema é gratuito e pode ser utilizado também pelas Administrações públicas municipais, estaduais ou por outros órgãos que executem recursos públicos e queiram adotar procedimentos de licitação previstos na ferramenta. Atualmente, o Compras.gov.br já conta com a adesão de mais de três mil municípios, garantindo competitividade e transparência nas licitações municipais.
Consulte o manual para adesão de estados e municípios.
Os cidadãos também podem acompanhar informações sobre as compras públicas, já que o portal traz uma página para consulta a uma série de painéis estatísticos sobre gastos públicos, dados dos municípios que utilizam o sistema e dos fornecedores nacionais e internacionais que participam das licitações, entre outras informações relevantes.
Funcionalidades do sistema
No Compras.gov.br, o usuário encontra diversos módulos para a operacionalização das várias etapas ao longo do ciclo da contratação pública, como o cadastro de fornecedores, efetuado a partir do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf); o catálogo de materiais e serviços; a divulgação de compras; as salas de disputa; e o publicador de contratos, que apresenta o inteiro teor dos contratos e empenhos com força de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como determina a Nova Lei de Licitações e Contratos.
App Compras.gov.br
O aplicativo do Compras.gov.br permite acesso fácil e eficiente às compras públicas, permitindo ao fornecedor efetivar o credenciamento no sistema e apresentar propostas para contratações na modalidade Dispensa de Licitação pelo celular ou tablet. Além disso, as empresas podem ter acesso, diariamente, a oportunidades de contratações e, após o cadastro, receber também notificações conforme a linha de fornecimento cadastrada e do certame que está participando, como homologação de item e convocação, entre outros.
Para se credenciar no sistema pelo aplicativo, os interessados precisam seguir três passos: fazer o download do aplicativo (disponível tanto para Android quanto para iOS), entrar com o login utilizando as credenciais do GOV.BR e inserir o CNPJ ou CPF. Após o credenciamento – que é uma fase obrigatória –, já é possível participar dos processos de contratação.
Como ser um fornecedor do governo
Empresas e pessoas físicas podem vender ou prestar serviços ao governo e, para isso, precisam estar credenciados no Sicaf. O credenciamento pode ser efetuado pelo aplicativo Compras.gov.br, pelo portal na Internet ou diretamente no Sistema, onde também ficam registradas as ocorrências durante as execuções dos contratos celebrados com a Administração Pública.
Também é necessário ter cadastro no Compras.gov.br, que é a ferramenta de trabalho diário para empresas e pessoas físicas realizarem suas vendas para o governo. Ao entrar neste ambiente, o fornecedor acessa a “Área de Trabalho”, local onde estão reunidas todas as ferramentas do sistema.
Acesse o guia com o passo a passo para adesão ao Compras.gov.br.
Modalidades de licitação
As empresas interessadas devem observar cada modalidade de licitação, que possuem características específicas e definem a forma como o processo de compra de produtos ou contratação de serviços será conduzido pela Administração Pública.
Na Lei nº 8.666/93, o primeiro critério para escolher de qual modalidade participar era o valor estimado da contratação. No entanto, isso não acontece na Nova Lei de Licitações, que considera o objeto a ser contratado. As modalidades de Convite e Tomada de Preço deixarão de existir a partir do momento em que a Lei nº 8.666 for revogada, enquanto uma nova modalidade será implementada na Nova Lei de Licitações: o Diálogo Competitivo.
A maior parte do volume de recursos é resultado, normalmente, da modalidade Pregão que, no ano passado, alcançou R$ 105,7 bilhões, enquanto a Dispensa de Licitação registrou R$ 24 bilhões e a Inexigibilidade de Licitação, R$ 19 bilhões. Esses e outros dados, ainda nas modalidades Concorrência e Tomada de Preços, estão disponíveis no Painel de Compras.
Participação estrangeira
A participação de fornecedores internacionais nas compras governamentais foi simplificada com a Instrução Normativa nº 10, de fevereiro de 2020, que definiu procedimentos para o cadastro no Sicaf de empresas com ou sem sede no Brasil. Antes, as empresas estrangeiras não podiam se cadastrar no sistema, o que passou a ocorrer em 2020, mediante código identificador específico.
Dos mais de 482 mil fornecedores, pouco menos de 200 são de outros países, como Estados Unidos, Alemanha, China e Espanha.
Consulte informações sobre os fornecedores internacionais.