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Medida Provisória vai evitar bitributação de investimento estrangeiro no Brasil
O governo federal publicou nesta quinta-feira (22/9) a Medida Provisória 1.137, que busca evitar a bitributação de investimentos estrangeiros no Brasil. Com a medida, o estrangeiro que comprar títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, não pagará Imposto de Renda no Brasil, quando já for tributado no seu país de origem. A MP não abrange os investidores de paraísos fiscais.
Leia 'Perguntas e Respostas' sobre a MP 1.137
A proposta é estender aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital. Assim, o governo zera o Imposto de Renda, também, para os títulos de crédito corporativo.
A mudança foi motivada pelas distorções alocativas causadas pelas diferentes alíquotas de IR incidentes sobre os rendimentos de aplicação, via empréstimo por não residentes, em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e em títulos de forma direta. Basicamente, estimulava-se a formação de um condomínio fechado e a inclusão de contratos de crédito nesse fundo para obter uma alíquota mais favorável.
Fonte de Financiamento
A MP cria uma nova fonte de financiamento às empresas brasileiras, para atender à crescente necessidade de crédito no Brasil, motivada pelo processo de estímulo aos investimentos privados. A expectativa é de que a ampliação da oferta de interessados em títulos das empresas brasileiras reduza o custo de captação e o Custo Brasil para novos investimentos.
Outro objetivo da MP é reduzir os requisitos para que os rendimentos de títulos, de valores mobiliários ou de fundos de investimento em direitos creditórios sejam elegíveis à alíquota zero de IR. Um dos efeitos da simplificação será a extensão do benefício tributário aos rendimentos provenientes de papéis emitidos por empresas brasileiras e referenciados em moeda estrangeira. Outro exemplo é o fim do requisito de percentual mínimo de direitos creditórios na composição do fundo, exigindo-se apenas que ele seja composto exclusivamente por ativos isentos, incluindo títulos públicos federais e operações compromissadas.
Captações públicas e privadas
O desenvolvimento desse mercado converge para resultados semelhantes ao que ocorre nos Estados Unidos. O mercado norte-americano de títulos privados é quase 2,5 vezes maior do que o dos títulos das diferentes esferas de governo. Espera-se, porém, que o aumento da emissão de títulos privados não leve à redução do mercado de títulos públicos no período, como aconteceu em outros países. O que se quer é que a maior captação por meio de títulos privados gere um aumento absoluto dos investimentos em títulos de dívida e não apenas uma realocação de investimentos entre ativos públicos e privados.
Espaço para crescer
De acordo com a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), o mercado de crédito privado, representado por títulos de renda fixa – considerando CRA, CRI e debêntures – é da ordem de R$ 800 bilhões. Já o Relatório Mensal da Dívida de dezembro de 2021, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mostra que o estoque de títulos públicos é da ordem de R$ 5,3 trilhões – majoritariamente em LFT, LTN, NTN-B –, com um total de emissões da ordem de R$ 1,6 trilhão.
Também segundo a ABVCAP, atualmente o total de investimentos estrangeiros de não residentes em renda variável (empresas listadas) no Brasil é da ordem R$ 687 bilhões, representando em torno de 53% desse mercado. Para títulos públicos, a participação dos investidores estrangeiros é de aproximadamente 10,6%, com um total de ativos da ordem de R$ 565 bilhões. A participação do investidor não residente em private equity e em venture capital está estimada em 71% desse mercado, com um total de ativos da ordem de R$ 162 bilhões.
Comparativamente, no foco da MP, a participação dos investidores estrangeiros em títulos de crédito privado é inferior a 3% no Brasil. O estoque de investimentos em Letras Financeiras no fim de 2021, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), era de R$ 330,5 bilhões. Considerando também as Letras Financeiras Subordinadas, o estoque total atingiu R$ 426,8 bilhões. Desse total, a participação dos investidores estrangeiros é estimada em apenas 1%. Assim, há possibilidade de ampliar em dezenas de vezes o volume atual de investimentos nos títulos que são objeto da MP.
A partir de 2023
A medida entra em vigor imediatamente, mas apenas os juros e dividendos recebidos a partir de 2023 estarão isentos de Imposto de Renda. Como é característica dos títulos pagar tributos após alguns meses, a expectativa é de que novas emissões a partir de agora e que prevejam pagamentos de dividendos nos próximos anos já possam se beneficiar com a proposta.