Notícias
Infraestrutura
Emissão de debêntures incentivadas captou R$ 4,9 bilhões em agosto
As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 4,9 bilhões no mês de agosto de 2022, segundo dados da 105ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado nesta segunda-feira (21/11) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Foram distribuídas 10 debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de energia, transporte, saneamento e telecomunicações. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em agosto, foi de 11,4 anos, com remuneração média de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 6,8%.
Entre 2012 e agosto de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 197,1 bilhões, com esforços amplos e restritos. Nesse período, o total do Capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já aprovados pelas portarias autorizativas totaliza R$ 750,8 bilhões. Desse montante, R$ 513,8 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura. De acordo com a SPE, ao final de agosto, ainda havia potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 236,9 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: energia (70,1%); transporte/logística (22,0%); saneamento e mobilidade urbana (7,7%) e telecomunicações (0,3%).
Investidores
Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoa física alcançou o montante de R$ 45,5 bilhões até agosto de 2022, correspondendo a 25,88% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012. Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até agosto de 2022, foi de 87% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das debêntures de infraestrutura alcançou 94% do Patrimônio Líquido (PL).
Benefícios tributários
As debêntures incentivadas, instituídas pela Lei nº 12.431/2011, são relacionadas a projetos de investimento em geral, especificamente aqueles na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresenta em seu site as demonstrações financeiras dos aeroportos concedidos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor.