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Emissão de debêntures incentivadas captou R$ 4,3 bilhões em setembro
As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 4,3 bilhões no mês de setembro de 2022, segundo dados da 106ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado nesta segunda-feira (21/11) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Foram distribuídas sete debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de energia, transporte, saneamento e telecomunicações. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em setembro, foi de 11,4 anos, com remuneração média de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 6,9%.
Entre 2012 e setembro de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 201,3 bilhões, com esforços amplos e restritos. Nesse período, o total do Capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já aprovados pelas portarias autorizativas totaliza R$ 758,1 bilhões. Desse montante, R$ 520,8 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura. De acordo com a SPE, considerando posição ao final de setembro, ainda havia potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 237,4 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: energia (70,1%); transporte/logística (21,9%); saneamento e mobilidade urbana (7,7%) e telecomunicações (0,3%).
Investidores
Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoas físicas alcançou o montante de R$ 46,1 bilhões até setembro de 2022, correspondendo a 25,59% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012. Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até setembro de 2022, foi de 87% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das debêntures de infraestrutura alcançou 92% do Patrimônio Líquido (PL).
Benefícios tributários
As debêntures incentivadas, instituídas pela Lei nº 12.431/2011, são relacionadas a projetos de investimento em geral, especificamente aqueles na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresenta em seu site as demonstrações financeiras dos aeroportos concedidos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor.