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PIS/COFINS
Atuação da PGFN junto ao Supremo evita perda de R$ 472 bilhões
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, em plenário virtual encerrado no último sábado (26/11), os contornos constitucionais da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, e validou regras previstas em duas leis que tratam de aproveitamento de crédito e da não cumulatividade do PIS/Cofins.
A decisão evitou um impacto orçamentário de aproximadamente R$ 472 bilhões para a União, além de uma perda de arrecadação de R$ 100 bilhões anuais. “Essa foi uma importante decisão do STF sobre os contornos constitucionais da contribuição ao PIS/Cofins”, afirmou o coordenador-geral da Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o STF, Paulo Mendes de Oliveira. Ele destacou a atuação conjunta e coordenada dos servidores do órgão.
A PGFN defendeu não haver qualquer inconstitucionalidade na regulamentação feita pelo legislador da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e à Cofins. E, ainda, que a base econômica sobre a qual incidem o PIS e a Cofins, que é a receita e o faturamento, não autoriza a simples aplicação da noção de não-cumulatividade tal qual prevista para alguns impostos incidentes em cadeia.
No STF, a PGFN contou com a sustentação oral do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e com memoriais elaborados por Flávia Coelho.