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COMÉRCIO EXTERIOR
Subcomitê de Cooperação do Confac debate alterações na legislação de comércio exterior brasileiro
O Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) se reuniu, na segunda-feira (28/3), para discutir alterações na legislação de comércio exterior brasileira. Os membros do subcomitê avaliaram temas como descrição e codificação de mercadorias, compromissos internacionais, ambiente de negócios, alfandegamento, OEA-Integrado e gestão de riscos.
A reunião começou tratando da reforma do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). A nova revisão entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e terá efeito a partir de sexta-feira (1º/4). Os operadores de comércio exterior precisarão ficar atentos, principalmente quanto às notas fiscais e ao código válido para registro nas Declarações Únicas de Exportação (DUE) e quanto à validade das licenças no momento do registro das Declarações de Importação (DIs).
Outro tópico abordado foram os compromissos internacionais em facilitação do comércio, particularmente o Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (Atec), cujo capítulo sobre Facilitação do Comércio inclui diversos compromissos. O objetivo central corresponde à simplificação dos procedimentos para operações de importação, exportação e trânsito de bens. Ao mesmo tempo, busca-se assegurar o comércio legítimo e seguro entre os países. Nesse sentido, destacam-se ações para melhoria das publicações sobre tributos, taxas e encargos em vigor na importação e a uniformização do canal de consultas sobre procedimentos em comércio exterior.
Ambiente de Negócios
A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) também recebeu destaque, no encontro, quanto à previsão da utilização do Portal Único de Comércio Exterior como único ponto de entrada para a troca de informações, notificações e solicitações entre a Administração Pública e os demais intervenientes. O Subcomitê de Cooperação do Confac destacou a necessidade de transparência no licenciamento ou na autorização, além da especificação dos produtos sujeitos a controle em ato normativo. Também enfatizou a determinação de realização de consultas públicas e análise de impacto regulatório, no caso de publicação de normas para estabelecer requisitos de licença ou autorização.
Alfândega, frete e Reporto
Em seguida, foram apresentados os principais atos normativos para o comércio exterior publicados recentemente. Destacam-se a Portaria RFB nº 143/2022, que estabelece normas e procedimentos para o alfandegamento, e a Lei nº 14.301/2022, que reduz alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e restabelece o Regime Aduaneiro Especial (Reporto).
O AFRMM, que onerava em 25% o frete marítimo de longo curso para mercadorias importadas, passa a ser de 8%, aplicável à cabotagem e ao transporte de graneis sólidos nas regiões Norte e Nordeste. A Lei nº 14.301 também restabelece, até 31 de dezembro de 2023, os incentivos fiscais do Reporto para importação de equipamentos sem similar nacional destinados à modernização portuária e ferroviária.
Programa OEA-Integrado
A pauta da reunião seguiu com a atualização sobre o Programa OEA-Integrado, destacando-se a inclusão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do programa. Foi anunciada a Portaria Secex nº 107, que apresenta os critérios para adesão e certificação de empresas de baixo risco como Operador OEA-Integrado Secex e lista os benefícios disponíveis para os certificados. A ênfase, nesse caso, foi para o único requisito que uma empresa precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex – a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, na modalidade Conformidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fechou a reunião, apresentando o estudo que trata da gestão de riscos nos órgãos anuentes do comércio exterior brasileiro. Segundo o trabalho, os controles exercidos pelos órgãos intervenientes são apontados entre os entraves mais críticos ao comércio exterior pelo setor privado.
A partir desse estudo, o objetivo é potencializar a importância estratégica da gestão de riscos nas áreas de atuação dos anuentes para que, sem perder de vista a segurança, possam atuar de modo mais assertivo, evitar interrupções desnecessárias e avançar na modernização de seus controles, sobretudo por meio dos Programas Portal Único e OEA.