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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Governo federal cede imóvel para criação de polo industrial no Rio Grande do Sul
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) autorizou a cessão, em condições especiais, de um imóvel da União ao município de São Franciso de Paula, no Rio Grande do Sul. No local será instalado o Condomínio Industrial São Chico Tech Park, que abrigará várias empresas de diferentes setores. A expectativa é que sejam gerados 1.500 empregos. A medida foi publicada no dia 9/3 no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 1.984/22.
“O local está sem uso há mais de 10 anos e agora servirá para implantação de um polo industrial de fomento ao empreendedorismo e à inovação, gerando emprego e renda aos cidadãos”, destaca a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos. “Além disso, vai proporcionar a criação de um ambiente de inovação sustentável, unindo poder público, empresas e universidades”, completa.
O imóvel possui 31,4 mil m², sendo 13,6 mil m² de benfeitorias com área construída. Avaliado em R$ 12 milhões, o ativo pertenceu à empresa de calçados Ortopé e estava sem utilização desde 2011. De acordo com o projeto de uso da área elaborado pela prefeitura do município, o empreendimento abrigará várias empresas de diferentes setores, que dividirão custos de manutenção, segurança e limpeza. Serão reservadas áreas para startups, incubadoras de empresas, salas de capacitação em parceria com universidades e Sistema S.
O intuito da prefeitura é que o local contribua com um ambiente de trabalho que analise, expanda e invista em empreendimentos de interesse social, movimentando a economia. A expectativa do município é gerar, inicialmente, 500 empregos diretos e 1.000 empregos indiretos, beneficiando mais de 1.500 pessoas.
O município poderá locar partes das benfeitorias, até o total de 10,9 mil m² para empresas privadas, desde que observados os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666/93. No entanto, o ente municipal não poderá formalizar nenhum contrato de subcessão ou locação que supere a vigência do contrato.
A cessão será de 20 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por interesse mútuo. Já o empreendimento deverá ser instalado em três anos. Durante o prazo de cessão, o município deverá pagar à União, anualmente, R$ 9,6 milhões, a título de retribuição pelo uso da área de 10,9 mil m² do imóvel. Esse valor será revisado a cada cinco anos ou a qualquer tempo. Quando houver fatos supervenientes, ele será corrigido a cada 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).