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LEI ANTICORRUPÇÃO
Corregedoria do ME decide por aplicação de multa de R$ 1 milhão à empresa de software
Na última segunda-feira (14/3) foi publicada no Diário Oficial da União decisão do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) que aplica multa no valor de R$ 1.083.318,72 à empresa Grenit Serviços e Desenvolvimento de Software. A decisão foi baseada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O processo de apuração (PAR) foi conduzido pela Corregedoria do Ministério da Economia, que vem prestando apoio técnico especializado ao MTP enquanto a Pasta ainda não conta com sua própria estrutura correcional. O processo soma-se a diversos outros já concluídos pela área em ações de combate à corrupção.
Após a publicação da decisão de julgamento, abre-se o prazo para a empresa apresentar recurso ou pagar a multa. A inadimplência quanto ao pagamento acarreta sua inscrição em Dívida Ativa da União.
A Corregedoria do ME presta apoio ao MTP, na forma prevista na atual estrutura regimental em vigor do Ministério da Economia, até a criação da estrutura própria da nova Pasta, conforme determina o art. 4º da Lei nº 14.261, de 2021.
Nesse cenário, a Corregedoria tem conduzido as análises de admissibilidade e os processos de responsabilização relativos à Lei Anticorrupção acerca de fatos ocorridos no âmbito do MTP, cabendo ao ministro do Trabalho e Previdência julgá-los.