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Saiba mais sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
PERGUNTAS E RESPOSTAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO RELP
- Para quando o prazo de adesão ao Relp foi ampliado?
De 29 de abril para 31 de maio.
- Quem decidiu pela prorrogação?
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Quando foi tomada essa decisão?
Em reunião realizada em 20 de abril último.
- Outros prazos foram prorrogados?
Sim. O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil de maio (31/5). Já a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, antes prevista para o fim de maio, poderá ser feita até o último dia útil de junho (30/6).
- Qual foi o motivo do adiamento do prazo de adesão ao Relp?
A necessidade de adequação do calendário, até que seja definida a fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Quantas empresas deverão aderir ao Relp?
Mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão ser mais 256 mil empresas.
- Qual o montante dos débitos estimados?
Pelo lado da Receita Federal, o montante é estimado em R$ 8 bilhões. Na PGFN, a expectativa é que as negociações envolvam R$ 16,2 bilhões.
- Quando o Relp foi instituído?
O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022 e 167/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (Simei) apurados até fevereiro de 2022.
- Quantas modalidades tem o programa?
Existem seis modalidades de adesão ao programa, para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.
- Até quando o optante deve pagar as dívidas?
Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.
Confira a versão em PDF do Perguntas e Respostas sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)