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REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Receita e PGFN lançam medida que possibilita ao contribuinte negociar dívidas com redução de ágio
Foi publicado na edição desta terça-feira (3/5) do Diário Oficial da União o edital elaborado em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que oferece aos contribuintes a possibilidade de negociação de débitos mediante transação tributária envolvendo amortização de ágio na aquisição de participações societárias. O valor do contencioso é de R$ 150 bilhões.
“Com a transação tributária, inaugura-se uma nova relação entre a Fazenda Nacional e o contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, durante a entrevista coletiva em que foi detalhada a medida. “Estamos prestigiando o contribuinte, mas também o Poder Judiciário, diminuindo a litigiosidade”, destacou.
O procurador-geral enfatizou que a transação tributária não é um Refis, programa de financiamento de dívidas com o Fisco. A principal diferença para o contribuinte – explicou Soriano – é que na transação é feito um “ranqueamento” das dívidas, com um decorrente tratamento diferenciado. “No refis não existe depuração, quem pode e quem não pode pagar. Estamos lançando uma excelente oportunidade para estreitar o diálogo com os contribuintes”, salientou.
O secretário da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, disse que o momento é de celebração. Segundo ele, está sendo oferecido ao contribuinte a possibilidade de pagamento do débito em condições mais vantajosas do que se não aderissem à transação. “A transação é uma necessidade em um sistema tributário complexo como o nosso”, afirmou o secretário. Ele pontuou que o edital – cujo foco é o contencioso tributário administrativo e judicial – contribui para a solução da principal controvérsia tributária do país na atualidade.
Acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022
Diferentemente das transações tributárias anteriores, esta confere desconto no principal da dívida, e não apenas nos juros. A ideia é que o Fisco abra mão de parte do crédito e o contribuinte, da discussão, gerando consenso e reduzindo litígio.
Elaborado em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN, o edital abre oportunidade para que os contribuintes que aderirem ao acordo de transação possam incluir dívidas que sejam objeto de processos – administrativos ou judiciais – relacionados às seguintes situações: aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014 (período de aplicação dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no artigo 65 da Lei nº 12.973, de 2014); ou adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A adesão deve ser realizada até 29 de julho, via processo digital no Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte. Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Assista à Coletiva sobre Transação Tributária