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Publicada resolução sobre qualificação dos projetos relacionados ao Leilão de Energia Nova “A-4” no PPI
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (13/5), a Resolução nº 223, de 12 de maio de 2022, que submete à deliberação do presidente da República a qualificação dos projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica relacionados ao Leilão de Energia Nova “A-4”. O leilão será promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Há 1.894 projetos cadastrados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e com possibilidade de participação no certame, totalizando 75.250 megawatts (MW) de potência.
O período de suprimento dos futuros Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) depende da fonte energética. Para os projetos eólico e solar fotovoltaico – que reúnem 73.256 MW de potência cadastrados (97,35% do total) –, a possível contratação será na modalidade por quantidade com prazo de suprimento de 15 anos.
Os projetos hidrelétricos – com 1.018 MW de potência cadastrados – também serão contratados por quantidade, com suprimento de 20 anos. Para a fonte termelétrica à biomassa, com 1.018 MW, os contratos serão por disponibilidade com suprimento de 20 anos.
A região Nordeste concentra aproximadamente 70% dos projetos cadastrados, com destaque para as fontes eólica e solar. Entre os estados com mais ativos disponíveis para o leilão estão a Bahia (531 projetos), Minas Gerais (304 projetos), Piauí (208 projetos) e Ceará (155 projetos).
Quanto às usinas termelétricas cadastradas, a maior parte está nas regiões Centro-Oeste e Sudeste. Os projetos hidrelétricos estão localizados nas regiões Sul e Centro-Oeste.