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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Órgãos públicos devem encaminhar débitos através do Inscreve Fácil
Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26/5), os débitos dos contribuintes para inscrição em Dívida Ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.
Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos, desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos.
A centralização através do Inscreve Fácil busca facilitar o envio do crédito, o acompanhamento do pedido de inscrição e o controle da demanda pela PGFN.
Em caso de dúvidas, consulte o vídeo explicativo no canal da PGFN no Youtube.
Saiba mais:
Inscreve Fácil: conheça o portal para inscrição de débitos em dívida ativa da União
Sistema e-CAC Órgãos Externos será desativado nesta terça-feira (30)
Portaria e notas:
Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021