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Ministério da Economia detalha benefícios da modernização do sistema de cartórios
Os benefícios da modernização do sistema brasileiro de cartórios para o cidadão e o impacto da medida na economia do país são o tema de nota informativa produzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgada nesta quarta-feira (4/5). O documento traz 10 exemplos que detalham a forma como essas vantagens possibilitam a melhoria da vida cotidiana das pessoas e das empresas.
Acesse a Nota Informativa - 10 benefícios da modernização do sistema de cartórios no Brasil.
A Medida Provisória nº 1.085, de 27 dezembro de 2021, em discussão no Congresso Nacional, cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que possibilita o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços dos cartórios de registros públicos de todo o país, moderniza a Lei de Registros Públicos e aprimora os processos de incorporação imobiliária. Para isso, soluções tecnológicas do GOV.BR, como a assinatura eletrônica, poderão ser utilizadas para acelerar essa modernização e facilitar a vida da população. A medida, segundo a SPE, significa menos burocracia, mais respeito ao cidadão e crédito mais barato na economia. Hoje, cidadãos e empresas perdem tempo e dinheiro ao serem obrigados a estar presentes ou se fazerem representar presencialmente nos mais de 13,4 mil cartórios espalhados pelo país, que abrangem registros civis, de pessoas jurídicas, de imóveis e títulos.
O prazo para que o sistema entre em funcionamento é 31 de janeiro de 2023. Com o Serp, o atendimento ao cidadão e às empresas passará a ser feito de forma digital e padronizada. Atos e negócios sujeitos a registro poderão ser realizados e consultados pela internet, por meio de um ponto integrado de acesso dos registros públicos. Os responsáveis pelo sistema serão os próprios cartórios, que constituirão um fundo para possibilitar a operação, cujas despesas deverão ser custeadas pelas receitas já detidas pelos oficiais de registro. A regulamentação dos padrões e a definição do cronograma de implantação serão de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Exemplos
A nota da SPE apresenta 10 exemplos de potenciais benefícios da modernização do sistema de cartórios no Brasil. Um deles se refere ao registro de filhos que, hoje, é feito presencialmente. A medida possibilita que, com o uso do celular, a família envie a documentação necessária para o registro pelo Serp, sem necessidade de deslocamento. Da maneira como ocorre atualmente, a pessoa tem de se deslocar do hospital-maternidade até o cartório de registro civil das pessoas naturais de seu município para, de posse da Declaração de Nascimento Vivo (DNV), efetuar o registro.
Outro exemplo se relaciona à “peregrinação” pelos cartórios. Segundo a SPE, é comum a todos aqueles que precisam de serviços cartoriais a necessidade de ir a diversos cartórios, por vezes distantes geograficamente. A descentralização dos registros públicos faz com que o usuário do sistema tenha que percorrer diferentes cartórios para obter certidões e documentos e realizar o procedimento que deseja, como a contratação de um empréstimo, por exemplo. A implementação do Serp centralizará a busca por dados que se encontram em diferentes cartórios, tornando-os acessíveis pela internet. E, com o uso da assinatura digital GOV.BR, que já está em uso nas juntas comerciais de 24 unidades federativas, garantindo aos empresários a validade legal em documentos de forma simplificada e sem custos, poderá ser implementada nos cartórios para agilizar esse procedimento.
O registro e o financiamento de imóveis também serão processos simplificados e agilizados pelo Serp. Para o registro, é necessário, hoje, o comparecimento presencial ao cartório. Além disso, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. A MP possibilitará que o pedido seja feito de forma eletrônica e, com isso, o tempo para emissão da certidão de registro será de, no máximo, cinco dias úteis.
Já em relação ao financiamento, a medida passa a permitir o acesso ao cartório de maneira remota, a emissão de certidões digitais – também através da assinatura GOV.BR - e a possibilidade de registro com extratos eletrônicos, o que reduzirá os custos cartorários e o tempo gasto para emissão de certidões, além de facilitar a realização dos financiamentos de imóveis por toda a sociedade. Hoje as pessoas precisam comparecer presencialmente aos cartórios e lidam com a demora por dias para a obtenção de certidões de inteiro teor, forçando retornos diários aos cartórios e esperas desnecessárias.
Além disso, a MP também aponta para a importância do acesso a bases de dados para verificação segura dos usuários dos registros públicos, inclusive de identificação biométrica, dos institutos de identificação civil e das bases cadastrais da União e da Justiça Eleitoral. Hoje, o GOV.BR já possibilita essa identificação por meio do login que permite ao cidadão níveis diferentes de identificação digital na plataforma, a partir da validação nessas bases. É mais uma ferramenta que está pronta e pode ser integrada aos cartórios do Brasil em benefício dos cidadãos.
Prazo
Os demais exemplos mencionados na nota informativa da SPE dizem respeito aos trâmites para divórcio; ao envio de extratos por meio eletrônico para registro de negócios; ao pagamento dos serviços cartorários com cartões e outras formas eletrônicas (muitos cartórios só aceitam dinheiro em espécie como pagamento); à abertura de inventários pelos sucessores; à aquisição de imóveis na planta; e ao estabelecimento de um condomínio em outro estado (nos casos de imóveis situados na divisa entre dois estados).
O documento pontua: “No Brasil, os cartórios são a forma encontrada para se garantir a verificabilidade do direito de propriedade e para a redução da assimetria de informações entre os agentes econômicos, além de dar publicidade jurídica necessária para diversos atos da vida civil. Entretanto, a organização atual dos cartórios foi construída há cerca de 50 anos, quando os recursos disponíveis eram outros e a vida socioeconômica era em grande parte restrita ao município de residência das famílias”.