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Conselho do PPI aprova detalhes procedimentais da capitalização da Eletrobras
Foi aprovada, nesta sexta-feira (20/5), a Resolução nº 225, que altera a Resolução CPPI nº 203/2021 para adequar a sua redação ao disposto no Decreto nº 11.028, de 2022, incorporando ajustes procedimentais, estabelecer regras para a oferta pública secundária e referendar a Resolução CPPI nº 221/2021.
A Resolução CPPI nº 203/2021 decorre da edição do Decreto n° 11.028, de 2022, que afastou a participação da União como ofertante em eventual oferta pública secundária, a qual deverá ser composta exclusivamente por ações de propriedade do BNDES e da BNDES Participações S.A.
Como a capitalização não será mais realizada com as ações de propriedade direta da União, foi necessário promover ajustes quanto à aprovação do Preço por Ação, que passa a ser de decisão exclusiva dos ofertantes (Eletrobras, BNDES e BNDESpar), de acordo com suas governanças internas. Além disso, foi alterado o fluxo de definição e publicação do preço mínimo por ação, o qual será fixado em nova reunião do Conselho do PPI, mantendo-se inalterada a sua metodologia de cálculo, aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
Em relação às regras da oferta secundária, a resolução estabelece que não será exercida a opção de aumento da quantidade de ações ofertadas, por meio da emissão ou alienação das Ações Adicionais, e que, em havendo o uso do mecanismo de estabilização (Lote Suplementar), as ações a serem usadas em empréstimo devem ser de titularidade do BNDES e da BNDESPar, na quantidade necessária para garantir a estabilização dos preços das ações.
Por fim, a resolução aprova a Resolução nº 221, adotada em caráter ad referendum do CPPI ainda em 2021. A referida resolução havia fixado a modelagem final da capitalização, aprovada em caráter conclusivo pelo Tribunal de Contas da União na última quarta-feira (18/5).