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FINANCIAMENTO
Câmara dos Deputados aprova MP que permite renegociação de débitos do Fies
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova versão da Medida Provisória (MP) nº 1.090, que estabelece diretrizes para a renegociação de débitos dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies). O texto, que agora segue para o Senado Federal, oferece descontos de 99% para inscritos no Cadastro Único e para beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021 que contrataram o financiamento até o segundo semestre de 2017. A medida é defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como forma de proteção e inclusão dos mais jovens.
Em dezembro de 2021, data de proposição da medida, o Fies possuía 2,4 milhões de contratos formalizados, somando um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões nos agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil). Desse total, mais um milhão de estudantes financiados estavam inadimplentes, representando uma taxa de inadimplência de 48,8% (mais de 90 dias de atraso na fase de amortização), totalizando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
Os estudantes com os créditos vencidos há mais de 360 dias, inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021, terão desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 15 parcelas corrigidas pela taxa Selic. Os demais estudantes poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado.
Já para os estudantes com valores não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a medida concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. Se optar pelo parcelamento, o pagamento poderá ser realizado em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas. O prazo de 90 ou de 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.
Transação Tributária
A medida também inclui mudanças nas regras para regularização tributária. O texto aprovado permite aos contribuintes que aderirem às negociações previstas na Lei 13.988/20, conhecida como Lei de Transação Tributária, a usarem créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do saldo devedor a parcelar depois dos descontos. Os devedores poderão ainda usar precatórios federais ou créditos judiciais líquidos e certos objeto de sentença com trânsito em julgado para amortizar a dívida tributária principal, multa e juros. Para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde, a medida cria um programa especial de regularização tributária no âmbito da Receita Federal e da PGFN, contemplando os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022. Poderão ser parcelados em até 120 meses inclusive os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou mesmo provenientes de lançamento de ofício, com exceção dos débitos de contribuição social à Previdência, que por força constitucional têm seu parcelamento limitado a 60 vezes.