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MODERNIZAÇÃO DA ECONOMIA
Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que moderniza os serviços de cartórios no país
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/5) a Medida Provisória (MP) 1.085/2021, voltada à modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. A iniciativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, com apoio da Presidência da República e do Ministério da Justiça, aproxima o Brasil dos países detentores das melhores práticas internacionais, com consequente melhoria no ambiente de negócios.
Saiba mais sobre a MP nº 1.085/2021, voltada à modernização dos cartórios de registros públicos
“Com a MP, os computadores e celulares serão centros de serviços para os brasileiros, permitindo-lhes acesso aos registros cartoriais de dentro de sua casa”, ressalta o secretário de Política Econômica, Pedro Calhman. Hoje, de acordo com dados levantados pela SPE, mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na internet, o que obriga as pessoas a comparecerem presencialmente a esses estabelecimentos.
Com a MP, os computadores e celulares serão centros de serviços para os brasileiros, permitindo-lhes acesso aos registros cartoriais de dentro de sua casa”, Pedro Calhman
"A medida atualiza a lógica de acesso aos registros públicos: ao invés de o atendimento ser apenas no endereço físico do cartório, ele passa a estar disponível em qualquer ponto do Brasil por meio da internet. Ganham todos: o trabalhador, o pequeno empreendedor e as empresas” diz Calhman. De acordo com a SPE, entre os principais beneficiados estão negócios como a compra da casa própria, que serão facilitados com a redução dos custos cartoriais.
Serp
A MP possibilitará a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por intermédio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Permitirá ainda que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por um ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line.
“A sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Ele depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário consultar presencialmente cada serventia para se saber como proceder”, ressalta o subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Emmanuel Abreu. “O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer a cada cartório”, acrescenta.
Cartórios interconectados
Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá também ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Redução de prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas, e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
Emmanuel Abreu salienta: “Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é que ocorra a maior modernização do ambiente de negócios e a redução de custos e restrições ao crédito em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único”. Todas essas medidas – destaca o subsecretário – proporcionam a redução de disfunções burocráticas e a popularização do registro eletrônico, bem como asseguram publicidade facilitada sobre os bens dados em garantia e as indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos.