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Receita Federal prorroga o prazo para adesão ao RELP
A Receita Federal prorrogou até a próxima sexta-feira (3/6) o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível no portal REGULARIZE.
O parcelamento é apenas para microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e microempreendedor individual (MEI) que sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também podem aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível na página da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
A adesão deve ser realizada no portal REGULARIZE, no caminho “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações” > “Adesão” > “Parcelamento”. O passo a passo completo está disponível na página da PGFN.