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REGULAÇÃO
Selo de Qualidade Regulatória incentiva adoção da Análise de Impacto Regulatório
O Programa de Selo de Qualidade Regulatória – implementado pela Portaria Seae/ME nº 6.554, de 22 de julho de 2022 – tem por objetivo aumentar a transparência e o engajamento dos reguladores federais, por meio do incentivo à adoção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do estímulo à participação social na cultura regulatória.
Com o programa, o Ministério da Economia caminha no sentido de atender às recomendações do relatório de peer review (estudo de avaliação) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre a Reforma Regulatória no Brasil, atuando como agente indutor da adoção das ferramentas de governança regulatória.
O Sistema de Selo de Qualidade Regulatória funciona como um rating system (algo como uma nota de avaliação) para cada ato normativo. Dentro desse requisito, é avaliado se houve consulta pública para identificação do problema regulatório e para definição da melhor alternativa regulatória, como um dos critérios que o selo de qualidade afere.
Critérios de avaliação
Além da qualidade regulatória representada pela realização de AIR e da participação social, os critérios de avaliação também consideram a previsibilidade, convergência regulatória e o fardo regulatório.
Em relação à previsibilidade, será avaliado se as alterações de normativos vigentes ou elaboração de novos atos normativos devem ser comunicados com a devida publicidade e antecedência. A medida vai possibilitar que a sociedade tenha tempo hábil de se preparar para contribuir no processo construtivo dos atos normativos.
No quesito convergência regulatória, a avaliação será baseada em duas dimensões: da convergência internacional, com a observância e adoção das melhores práticas internacionais; e da convergência normativa, resultante do processo de revisão e consolidação normativa do estoque regulatório.
O último eixo terá como foco conter o aumento do fardo regulatório, já que a expansão e a consolidação da atuação reguladora jogaram luz sobre a quantidade crescente e os custos da regulamentação – principalmente no que a OCDE denomina de “inflação regulatória” –, os custos crescentes de conformidade e as onerosas formalidades administrativas.
Para a concessão do selo serão avaliados 10 requisitos simples, diretos e objetivos e, no final do processo, as regulações serão classificadas em padrão Ouro (8 a 10), Prata (6 a 7), Bronze (4 a 5) ou sem selo (<4). Ao utilizar instrumentos de soft regulation, com a identificação e divulgação de rankings reputacionais, o Ministério da Economia pretende proporcionar reconhecimento e visibilidade aos reguladores federais pelo desempenho na adoção dessas melhores práticas internacionais e, assim, contribuir para o avanço em direção à acessão do país como membro efetivo da OCDE.
Para mais informações, acesse o Manual - Selo de Qualidade Regulatória.