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DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Receita Federal adia entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais
Em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da Administração Pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, a Receita Federal adiou também o início da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para estes grupos.
Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados para o mês de agosto de 2022 por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 6 de maio de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.
O ato que oficializa o adiamento do início da entrega da DCTFWeb será publicado em breve pela Receita Federal.