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PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Ministério da Economia prorroga prazo para pagamento das taxas de foro e ocupação em terrenos da União
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), prorrogou o prazo para pagamento das taxas de foro e ocupação, devidas em função da utilização de imóveis da União. A alteração está em consonância com a Medida Provisória nº 1.127, de 24 de junho de 2022, que limitou o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06%, no exercício de 2022.
O vencimento da cota única/1ª cota foi prorrogado para o dia 31 de agosto. O pagamento poderá ser efetuado em até cinco cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022.
A SPU trabalha, com o apoio do SERPRO, para implementar ajustes nos sistemas para o reprocessamento dos DARFs referente aos débitos que tiveram aumento superior a 10,06%, e, também, na reprogramação dos vencimentos das cotas. A partir de 1º de agosto, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção "Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União", ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple."
Confira a cartilha com as principais dúvidas sobre a cobrança.