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CODESA
Publicado o edital da primeira desestatização de porto organizada no país
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta sexta-feira (21/1) edital de licitação da desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho, no estado do Espírito Santo (Leilão nº 1/2022 - PPI/PND). Trata-se da primeira desestatização de um porto organizada no Brasil. A entrega das propostas está prevista para 22 de março e a sessão pública do leilão acontece no dia 25 daquele mês.
O projeto foi aprovado na 3ª Reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), por meio da Resolução nº 14, de 23 de agosto de 2017, posteriormente convertida no Decreto nº 9.852, de 25 de junho de 2019.
Benefícios
Os estudos para desestatização apontam que o Porto de Vitória tem capacidade de dobrar a movimentação de cargas de 7 milhões para 14 milhões de toneladas por ano. Para o terminal portuário de Barra do Riacho, há a possibilidade de exploração de novas áreas, uma vez que 522 mil metros quadrados – de um total de 860 mil metros quadrados – são greenfield (projetos incipientes, que existem somente no papel e estão em fase de planejamento) e poderão ser destinados para novas atividades na zona portuária. Além disso, estima-se aumento da renda e criação de 15 mil empregos diretos e indiretos ao longo do contrato de arrendamento.
O projeto passou por consulta pública no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do BNDES, com posterior aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela própria agência reguladora, o que trouxe diversas melhorias que foram implementadas no edital publicado.
A Antaq continuará exercendo um importante papel regulador no processo de concessão da administração do porto, com o objetivo de verificar a prestação dos serviços pela futura concessionária de forma eficiente, bem como o cumprimento do contrato que prevê a realização de investimentos necessários para desenvolver a infraestrutura portuária, aumentar a eficiência e reduzir os custos logísticos.
Edital, leilão e estudos
Conforme aprovado pelo Conselho do PPI na Resolução nº 188, de 7 de junho de 2021 – recentemente atualizada pela Resolução nº 207, de 16 de dezembro de 2021 –, o edital prevê a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social da Codesa e, ato contínuo, a celebração de contrato de concessão entre a União e a Companhia para a exploração dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho.
A nova concessionária do porto deverá desempenhar as funções da administração portuária e a exploração indireta das instalações portuárias dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho no Estado do Espírito Santo, vedada a sua exploração direta. Ou seja, a operação portuária continuará a cargo dos arrendatários de terminais e a concessionária será responsável pela administração da área do porto organizado.
O contrato de concessão terá vigência de 35 anos, prorrogável por mais cinco anos, e tem previsão de R$ 334,8 milhões em investimentos, além de aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.
O leilão ocorrerá na B3, Bolsa de Valores de São Paulo, e terá como critério o maior valor de outorga. O certame será realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva voz. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, qual seja, o valor de R$ 1, que deverá ser paga à vista à União previamente à celebração do contrato de concessão. O vencedor deverá alienar a totalidade das ações da União pelo valor fixo de R$ 325.842.722,06.
Empresas que possuam arrendamentos portuários ou terminais privados e que utilizem o canal de navegação dos portos, bem como terminais privados localizados no Espírito Santo e que movimentem cargas relevantes para o Porto de Vitória, poderão participar do certame, desde que observada a limitação de 15% de participação individual e de 40% no caso de constituição de consórcio.