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Tesouro Nacional
Estoque de Restos a Pagar em 2022 cresce 2,6%, para R$ 233,7 bilhões
O estoque de restos a pagar (RAP) inscrito para o exercício de 2022 chegou a R$ 233,7 bilhões, o que representa uma elevação nominal de R$ 5,8 bilhões (2,6%) em relação ao exercício de 2021 (R$ 227,9 bilhões). Em termos reais, houve redução de 6,8% no estoque de RAP em relação a 2021, sendo destes R$ 10,4 bilhões em RAP não processados e R$ 6,7 bilhões em RAP processados. Os números e uma análise de sua dinâmica e de seus principais determinantes estão no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar, publicado nesta quinta-feira (27/1) pelo Tesouro Nacional.
A elevação do estoque de RAP em 2022 decorreu de efeito combinado da elevação nas inscrições no ano e de reinscrições. Houve elevação de R$ 3,4 bilhões nos RAP inscritos no ano, enquanto os RAP reinscritos aumentaram R$ 2,4 bilhões.
Apesar da relativa estabilidade no patamar do estoque de restos a pagar inscritos, houve significativa alteração em sua composição entre 2021 e 2022. Ocorreu redução de R$ 10,4 bilhões nas inscrições em RAP das transferências por repartição de receita com destaque para FPE, FPM e IPI-EE (- R$ 7,7 bilhões) e Fundos Constitucionais - repasse (- R$ 1,6 bilhão). Esta diminuição nas transferências por repartição de receita reflete a normalização na sistemática de transferências, afetadas em 2020 por eventos específicos ocorridos naquele ano.
Por outro lado, as despesas obrigatórias anotaram elevação, tendo como principais determinantes: Subsídios, Subvenções e Proagro (+ R$ 2,7 bilhões), Benefícios Previdenciários (+ R$ 2,2 bilhões), Fundeb (complementação da União) (+ R$ 1,5 bilhão) e Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União (+ R$ 1,4 bilhão).
Quanto às despesas discricionárias, houve elevação de R$ 5,9 bilhões explicado principalmente pelo aumento de R$ 4,6 bilhões na inscrição de RAP do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). A Pasta foi responsável pela maior parte dos RAPs inscritos de emendas de comissão e do relator-geral, representando R$ 4,7 bilhões de um total de R$ 6,0 bilhões nessa categoria.
Do estoque de R$ 233,7 bilhões de RAP inscritos/reinscritos em 2021/2022, 79,5% referem-se a RAP empenhados no exercício de 2021 e 20,5% correspondem a valores empenhados em anos anteriores. Cerca de 66,4 % dos RAP decorrentes de empenhos realizados em 2021 pertencem à categoria "Outras Despesas Correntes", seguida pelo grupo de despesa “Investimentos” que representou 15,7 % do total de R$ 185,9 bilhões.
Do estoque de RAP, 95,4% têm origem em empenhos realizados nos anos de 2019 a 2021, indicando o esforço do Poder Executivo no acompanhamento e cancelamento de restos a pagar mais antigos, sem indício de sua execução.
Combate à pandemia
Dos R$ 15,7 bilhões em restos a pagar decorrentes das ações de combate aos efeitos econômico-sociais da pandemia de Covid-19, inscritos em 2022, cerca de 85,3% (R$ 13,4 bilhões) são decorrentes de créditos extraordinários. No ano passado, o volume de RAP inscritos referente às ações de combate à pandemia foi de R$ 16,1 bilhões.
Os três maiores volumes em inscrição nessa modalidade são de despesas com Auxílio Emergencial às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (R$ 5,6 bilhões), Despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministérios (R$ 4,9 bilhões) e Aquisição de Vacinas (R$ 4,4 bilhões).
A inscrição de R$ 15,7 bilhões em despesas para fazer frente à pandemia corresponde a 10,5% da previsão de gastos para 2021 e sua execução deverá ser, na sua grande maioria, por meio de crédito extraordinário.
O acompanhamento dos pagamentos dessas despesas pode ser feito por meio do Painel dos Gastos da União com combate à Covid-19, atualizado diariamente pelo Tesouro Nacional.
O que são RAP
O conceito de RAP relaciona-se com os três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento. Quando um produto ou serviço é contratado, é necessário reservar orçamento para o pagamento futuro. Esse é o empenho. A liquidação é o reconhecimento de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado. Somente após a liquidação ocorre o pagamento pelo bem ou serviço, quando o dinheiro sai da Conta Única do Tesouro e a obrigação é extinta.
Uma despesa pública empenhada em um determinado ano, mas não paga naquele mesmo ano é inscrita em restos a pagar na virada do exercício. Se tiver sido empenhada e liquidada, é inscrita como restos a pagar processados; caso tenha sido apenas empenhada, mas ainda não liquidada, torna-se restos a pagar não processados.