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PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Decreto qualifica empreendimentos portuários para concessão à iniciativa privada
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em sua Resolução CPPI nº 208/2021, no sentido de qualificar no âmbito do programa três terminais portuários.
O terminal portuário PAR03, no Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, abrange a área de 38 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.
O terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de 11.440 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
O terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, que abrange a área de 41.171 mil metros quadrados, é dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
A qualificação dos projetos tem o objetivo de conferir o tratamento prioritário previsto na legislação nacional a tais empreendimentos, além de estimular o desenvolvimento econômico nacional e regional por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transporte portuário brasileiros.
O Decreto qualifica empreendimentos que possam ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, com a consequente contrapartida de expansão da capacidade logística por meio de aportes de investimentos provenientes de agentes de mercado.