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GESTÃO DE PESSOAS
Validação cadastral passa a ser obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal
Agentes públicos civis do Executivo federal deverão fazer anualmente sua atualização e validação cadastral, da mesma forma que os agentes responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. É o que determina a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, publicada nesta sexta-feira (18/2) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do governo federal.
A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
O procedimento deve ser realizado no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público acessar o SouGOV.BR.
A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão desses comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
A plataforma SouGOV.BR é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal, reunindo mais de 40 serviços.