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PARECERES FIARC
Seae identifica como abuso regulatório a regra do Circuito Fechado no transporte rodoviário
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), apresentou as conclusões da análise acerca da regra do Circuito Fechado no transporte rodoviário interestadual de passageiros por fretamento, e identificou que a norma cria custos de transação e operação, o que acaba refletindo no preço das passagens ofertadas aos consumidores. Foi verificado também que o regramento dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias – restrições que impedem a entrada de novos prestadores de serviço e que prejudicam a concorrência e o consumidor.
A conclusão da análise, realizada no âmbito do Programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), foi apresentada na segunda-feira (31/1), em evento transmitido pelo canal do Ministério da Economia no Youtube.
O requerimento de avaliação de eventuais efeitos sobre a concorrência da regra do Circuito Fechado foi submetido à Seae no âmbito do Fiarc pela empresa Buser Brasil Tecnologia Ltda. (Buser). O regramento do Circuito Fechado consta do Decreto nº 2.521/1998, bem como da Resolução ANTT nº 4.777/2015. Como o segmento de mercado do transporte rodoviário interestadual de passageiros por fretamento concorre com o serviço regular desse mesmo modo de transporte, foi necessário também avaliar esse último.
A Seae classificou as duas normas como Bandeira Vermelha e recomendou a extinção do mecanismo de circuito fechado. Essa classificação corresponde à identificação de ato normativo com caráter anticompetitivo, em razão da verificação de fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial, seguida de representação formal, com proposição de alteração formal ao órgão competente, na forma da Instrução Normativa Seae nº 97/2020, que regulamenta o Fiarc, e do inciso VIII do caput do art. 19 da Lei nº 12.529/2011.
Também foram identificados obstáculos à competição no serviço regular de transporte rodoviário de passageiros , o que motivou a Seae a classificar como Bandeira Vermelha a Resolução ANTT nº 4.770/2015, bem como com Bandeira Amarela o Decreto nº 10.157/2019, sendo recomendadas alterações em ambas as normas.
A classificação como Bandeira Amarela corresponde à identificação de aspectos suscetíveis a aperfeiçoamentos, seguida de proposição aos órgãos e entidades competentes de proposição de medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios, conforme dispõe a IN que regulamenta o Fiarc, e o inciso III do caput do art. 119 do Anexo I do Decreto nº 9.745/2019.
Para a concorrência isonômica das companhias que operam sob o serviço regular e outras que atuam no segmento de fretamento, a Seae recomendou, ainda, a criação de nova categoria para abranger o fretamento colaborativo, ofertado via plataformas digitais; e a harmonização de regras de gratuidades, descontos legais e da assistência material aplicáveis ao serviço TRIIP (transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros) para o serviço de fretamento colaborativo, de forma a corrigir assimetrias regulatórias com o transporte regular.
Transporte por fretamento
O transporte rodoviário interestadual de passageiros por fretamento é prestado usualmente a um grupo de pessoas com objetivo de turismo, ou a uma empresa, para transportar seus trabalhadores, por exemplo. O prestador do serviço deve dispor de lista das pessoas transportadas por viagem, com prévia autorização ou licença da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Pela regra do Circuito Fechado, o consumidor do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros por fretamento não pode, por exemplo, adquirir só um trecho do percurso (só ida ou só volta), sendo essa situação considerada abuso regulatório.
Fiarc
O programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) tem por objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil. Para tanto, o programa identifica e avalia, nesse conjunto de normas, aquelas que possam produzir restrições concorrenciais e efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor.
Os pareceres elaborados no âmbito do Fiarc resultam de análise investigativa fundamentada em processos públicos de coleta de informações, que incluem tomadas de subsídios e audiências públicas, com ampla participação dos agentes econômicos interessados, bem como dos órgãos responsáveis pela edição das normas em análise.
As conclusões apresentadas nos pareceres, de caráter propositivo, devem identificar as eventuais alterações necessárias nas normas analisadas, que podem variar de ajustes pontuais em dispositivos específicos até a total reformulação da norma, em função de fortes elementos de abuso regulatório, nos termos da Instrução Normativa Seae nº 97/2020.
A manifestação da Seae tem caráter técnico e meritório, e não versa, sob nenhuma hipótese, acerca da juridicidade de atos normativos, incluindo validade, legalidade, constitucionalidade e demais aspectos de cunho legal ou constitucional, nos termos da Instrução Normativa Seae nº 97, de 2 de outubro de 2020.