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NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
PGFN prorroga prazo das prestações dos parcelamentos para contribuintes de Petrópolis (RJ)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, nesta sexta-feira (18/2), o vencimento das prestações dos parcelamentos firmados por contribuintes domiciliados em Petrópolis (RJ) que teriam vencimento em fevereiro e março de 2022. A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas que atingiram a região serrana do estado do Rio de Janeiro, causando perdas de vidas humanas e extensos prejuízos materiais.
Os detalhes sobre o adiamento foram publicados na Portaria PGFN/ME nº 1.492, de 17 de fevereiro de 2022, em edição do Diário Oficial e prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados com a PGFN serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
Vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2022
Vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2022
Além da prorrogação do vencimento de parcelas, a PGFN suspendeu por 90 dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário no município de Petrópolis (RJ).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também estão suspensos, por 90 dias, os prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da Dívida Ativa da União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas, no caso dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional, aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.