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RECEITA FEDERAL
Isenção de IPI para pessoas com deficiência está temporariamente suspensa
Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos por pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos. A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando dispositivos da Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, que alterou as regras para concessão dessa isenção. O retorno à normalidade desse serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95. No entanto, a Lei nº 14.287/21 revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos. Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa.